A Câmara de Arbitragem e Mediação do Oeste de Santa Catarina tem a honra e felicidade de ser a primeira câmara privada do estado de Santa Catarina a ser reconhecida e credenciada pela Academia Judicial como instituição formadora em mediação judicial.
Parte Prática: 60 horas
Estágio Supervisionado – Observador
Estágio Supervisionado – Comediador
Estágio Supervisionado – Mediador
Total de Carga Horária: 60 horas prática
Previsão de Início das Aulas:
21 de setembro de 2026, segunda-feira.
Deontologia do mediador. Psicologia e tratamento das pessoas com relação aos aspectos da ética, do humanismo e da espiritualidade. Legislação brasileira. Projetos de Lei. Lei dos Juizados Especiais. Resolução CNJ n. 125/2010. Novo Código de Processo Civil. Lei de Mediação. Introdução aos métodos adequados de solução de conflitos; números e dados do sistema judiciário brasileiro e direito comparado; noções elementares e introdutórias de negociação; mediação e conciliação; Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça; valorização dos métodos consensuais de solução de conflitos pelo Código de Processo Civil.
Acesso à justiça, mudança de mentalidade, qualidade do serviço de conciliadores e mediadores. Estruturação – CNJ, Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. A audiência de conciliação e mediação do novo Código de Processo Civil. Capacitação e remuneração de conciliadores e mediadores.
Panorama nacional e internacional. Autocomposição e Heterocomposição. Prisma (ou espectro) de processos de resolução de disputas: negociação, conciliação, mediação, arbitragem, processo judicial e processos híbridos.
Axiomas da comunicação. Comunicação verbal e não verbal. Escuta ativa. Comunicação nas pautas de interação e no estudo do inter-relacionamento humano: aspectos sociológicos e aspectos psicológicos. Premissas conceituais da autocomposição.
Conceito e estrutura; aspectos objetivos e subjetivos.
Conceito: integração e distribuição do valor das negociações. Técnicas básicas de negociação (a barganha de posições; a separação de pessoas de problemas; concentração em interesses; desenvolvimento de opções de ganho mútuo; critérios objetivos; melhor alternativa para acordos negociados). Técnicas intermediárias de negociação (estratégias de estabelecimento de rapport; transformação de adversários em parceiros; comunicação efetiva).
Conceito e filosofia. Conciliação judicial e extrajudicial. Técnicas (recontextualização, identificação das propostas implícitas, afago, escuta ativa, espelhamento, produção de opção, acondicionamento das questões e interesses das partes, teste de realidade). Finalização da conciliação. Formalização do acordo. Dados essenciais do termo de conciliação (qualificação das partes, número de identificação, natureza do conflito). Redação do acordo: requisitos mínimos e exequibilidade. Encaminhamentos e estatística. Etapas (planejamento da sessão, apresentação ou abertura, esclarecimentos ou investigação das propostas das partes, criação de opções, escolha da opção, lavratura do acordo).
Definição e conceitualização. Conceito e filosofia. Mediação judicial e extrajudicial, prévia e incidental; Mediação (acolhida, declaração inicial das partes, planejamento, esclarecimentos dos interesses ocultos e negociação do acordo). Técnicas ou ferramentas (comediação, recontextualização, identificação das propostas implícitas, formas de perguntas, escuta ativa, produção de opção, acondicionamento das questões e interesses das partes, teste de realidade ou reflexão).
Empresarial, familiar, civil (consumerista, trabalhista, previdenciária etc.), penal e justiça restaurativa; o envolvimento com outras áreas do conhecimento.
Conceitos das diferentes áreas do conhecimento que sustentam a prática: sociologia, psicologia, antropologia e direito.
Operadores do direito (o magistrado, o promotor, o advogado, o defensor público etc.) e a conciliação/mediação. Técnicas para estimular advogados a atuarem de forma eficiente na conciliação/mediação. Contornando as dificuldades: situações de desequilíbrio, descontrole emocional, embriaguez, desrespeito.
O terceiro facilitador; funções, postura, atribuições, limites de atuação. Código de Ética – Resolução CNJ n. 125/2010.
A “Observação” é atividade obrigatória e inicíatica da parte prática deste curso: o aluno participará das sessões judiciais de Mediação tomando nota de sua realização e desenvolvimento, sem manifestar-se sobre o feito. Será orientado a observar, analisar e refletir sobre a dinâmica da sessão e da condução dos trabalhos da Mediação.
Como Comediador, o aluno será orientado e guiado na interação com as partes nas sessões judiciais de Mediação, por um Mediador responsável pela condução dos trabalhos, tomando nota da atividade realizada.
Nesta terceira parte do programa de Estágio Supervisionado, o aluno será orientado a conduzir, sozinho, a sessão judicial de Mediação, atuando ele como verdadeiro Mediador do caso, recebendo o devido amparo e orientação da Supervisão.
