Custas de Conciliação Trabalhista

Calculadora de Conciliação Trabalhista

Valor Econômico do Caso:
R$

Taxa de Administração:
Honorários do Conciliador 1 (por hora):
Honorários do Conciliador 2 (por hora):
Valor Total da Conciliação Trabalhista:

Taxa de Administração, Honorários dos Conciliadores, Honorários de Inspeção Laboral (somente quando solicitada) e eventuais despesas de expediente (extraordinárias).

Taxa de Administração:

(a) Até o prazo de 02 (dois) dias antes do momento da realização da primeira Sessão de Tentativa de Conciliação, a Parte Empregadora recolherá a Taxa de Administração no importe descrito no Nível I da Tabela de Custas de Conciliação Trabalhista;

(b) Eventual saldo existente para recolhimento da Taxa de Administração deverá ser recolhido no prazo de 02 (dois) dias após o encerramento da última (ou única) Sessão de Conciliação Trabalhista. 

 

Honorários dos Conciliadores:

(a) Até o prazo de 02 (dois) dias antes da realização da primeira Sessão de Tentativa de Conciliação, a Parte Empregadora recolherá os Honorários dos Conciliadores no importe descrito no Nível I da Tabela de Taxas de Custas de Conciliação Trabalhista;

(b) Eventual saldo existente de Honorários dos Conciliadores deverá ser recolhido no prazo de 02 (dois) dias após o encerramento da última (ou única) Sessão de Conciliação Trabalhista.

Os recolhimentos das custas serão realizados mediante depósito ou transferência bancária para o Centro de Mediação e Arbitragem de Santa Catarina, CNPJ sob nº. 30.287.886/0001-67, Banco Bradesco S.A. nº. 237, Agência 7232-0, conta corrente 65.046-3, cujo comprovante deverá ser enviado para secretaria@camosc.com.br.

A base de cálculo será o Valor Econômico do Caso: valor pecuniário fixado pelas Partes para pôr fim ao caso, ou seja, valor que foi objeto de pactuação entre as Partes para solucionar a controvérsia.

Serão devidos o valor mínimo de R$ 300,00 para Taxa de Administração e R$ 300,00 de Honorários dos Conciliadores, quando se realizar Sessão de Conciliação, mas:

a) o acordo firmado não envolver obrigação de pagar;

b) a conciliação for inexistosa.