Para adotar a Câmara de Conciliação Trabalhista, basta inserir Cláusula em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho adotando o Regulamento da CAMOSC como norma de funcionamento da Comissão de Conciliação Prévia prevista no artigo 652-A e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.
A Câmara de Conciliação Trabalhista da CAMOSC constitui uma excelente oportunidade e prestação de serviços que as entidades sindicais podem disponibilizar aos seus representados.
As entidades sindicais não terão qualquer custo para sua implementação ou manutenção. Ao contrário, perceberam vantagens significativas após a adoção da Câmara de Conciliação Trabalhista da CAMOSC.
Entre em contato com a CAMOSC e saiba mais!
