Como Adotar a Conciliação Trabalhista

Para adotar a Câmara de Conciliação Trabalhista, basta inserir Cláusula em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho adotando o Regulamento da CAMOSC como norma de funcionamento da Comissão de Conciliação Prévia prevista no artigo 652-A e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. 

A Câmara de Conciliação Trabalhista da CAMOSC constitui uma excelente oportunidade e prestação de serviços que as entidades sindicais podem disponibilizar aos seus representados.

As entidades sindicais não terão qualquer custo para sua implementação ou manutenção. Ao contrário, perceberam vantagens significativas após a adoção da Câmara de Conciliação Trabalhista da CAMOSC.

Entre em contato com a CAMOSC e saiba mais!